LEYERON ......... ¡NOTA DE LA UTILIDAD PÚBLICA, AVISO OFICIAL IMPORTANTE! VOCÊS INTERNACIONAL INTERNAUTAS TIENE ACOPLAMIENTOS ABAIXOS DEL ACCESO: “DIGITAL TV Y RÁDIO-WEB<.>FOREVER ESTÁ EN LA ONDA VERDE PARA UN PLANETA POLÍTICO SOSTENIBLE, EN LOS REFLECTORES DEL AVISO: EN EL POLÍTICO ECONÓMICO Y SOCIAL DE LA ESCENA, DONDE LOS OYENTES DE LA RADIO DE LA LICENCIA DE VOCÊS INFORMARON EN EL NORTE DE BUSH PERNAMBUCO BIEN, Y AL MUNDO”.
MI CITACIÓN DEL FAVORITO…. “AL PECADO PARA EL SILENCIO, CUANDO ÉL TENDRÍA QUE PROTESTAR, TRANSFORMA A HOMBRES EN LOS COBARDES” PRESIDENTE-RBML DE MANEJO. SASSÁ EL AMIGO DE LA FE: TIENE ACCESO: VOTOS de http://www.radioforever.com.br/ EN el ENQUETE de la RADIO: http://www.radios.com.br/aovivo/Radio-Forever/16172 TIENE ACCESO: EL RÁDIO<>FOREVER PARA LA TABLETA DE CELLULAR/THE: http://www.radioforever.com.br/celular/ SERIO SU VÍDEO EN el email: ÓRDENES DE E, PIDIENDO SU MÚSICA: http://www.euvexxo.com/Br USTED PUEDE TAMBIÉN ATENDER a 24 TV POR SIEMPRE H. EN AIRE TIENE ACCESO: http://tvforever.webs.com/ “ANTES DE IMPRIMIRLO PIENSA DE SU COMISIÓN CON EL AMBIENTE. EL PAPEL DE MADERA ES HECHO Y AGUA”.
De:
SASSAZINHO
Para:
LEER ... ... ... .....
Enviado em:
04/3/2013
LEYERON ......... ¡NOTA DE LA UTILIDAD PÚBLICA, AVISO OFICIAL IMPORTANTE! VOCÊS INTERNACIONAL INTERNAUTAS TIENE ACOPLAMIENTOS ABAIXOS DEL ACCESO: “DIGITAL TV Y RÁDIO-WEB<.>FOREVER ESTÁ EN LA ONDA VERDE PARA UN PLANETA POLÍTICO SOSTENIBLE, EN LOS REFLECTORES DEL AVISO: EN EL POLÍTICO ECONÓMICO Y SOCIAL DE LA ESCENA, DONDE LOS OYENTES DE LA RADIO DE LA LICENCIA DE VOCÊS INFORMARON EN EL NORTE DE BUSH PERNAMBUCO BIEN, Y AL MUNDO”.
MI CITACIÓN DEL FAVORITO…. “AL PECADO PARA EL SILENCIO, CUANDO ÉL TENDRÍA QUE PROTESTAR, TRANSFORMA A HOMBRES EN LOS COBARDES” PRESIDENTE-RBML DE MANEJO. SASSÁ EL AMIGO DE LA FE: TIENE ACCESO: VOTOS de http://www.radioforever.com.br/ EN el ENQUETE de la RADIO: http://www.radios.com.br/aovivo/Radio-Forever/16172 TIENE ACCESO: EL RÁDIO<>FOREVER PARA LA TABLETA DE CELLULAR/THE: http://www.radioforever.com.br/celular/ SERIO SU VÍDEO EN el email: ÓRDENES DE E, PIDIENDO SU MÚSICA: http://www.euvexxo.com/Br USTED PUEDE TAMBIÉN ATENDER a 24 TV POR SIEMPRE H. EN AIRE TIENE ACCESO: http://tvforever.webs.com/ “ANTES DE IMPRIMIRLO PIENSA DE SU COMISIÓN CON EL AMBIENTE. EL PAPEL DE MADERA ES HECHO Y AGUA”.
De:
jfsmix
Para:
Todos da Ouvintes d...
Enviado em:
22/12/2012
Feliz Natal para todos, Olá meus amigos e amigas hoje venho informar que a Home Business JFS. Está funcionando e aceitando todos os cartões de créditos pelos serviços solicitados em TV Assinaturas da Sky, Cosméticos, Perfumes, Nutrição, Planos de Saúde, Serviços Gráficos, Publicidades, Produções em Eventos etc. Com ótimo preço e qualidade em nossos serviços. E oferecendo desconto de 30 há 50% em alguns serviços citado a empresa Home Business JFS. Estamos 24 horas no ar a sua disposição ligue já o nosso números DDD(81) 8568-1746(Oi) 9869-9343(Tim) ou 4062-0852 Ramal 4544. Falar JFS. Breve colocamos recarga nos celulares.
De:
jfsmix
Para:
Todos ouvintes da R...
Enviado em:
22/12/2012
Olá meus amigos e amigas hoje venho informar que a Home Business JFS. Está funcionando e aceitando todos os cartões de créditos pelos serviços solicitados em TV Assinaturas da Sky, Cosméticos, Perfumes, Nutrição, Planos de Saúde, Serviços Gráficos, Publicidades, Produções em Eventos etc. Com ótimo preço e qualidade em nossos serviços. E oferecendo desconto de 30 há 50% em alguns serviços citado a empresa Home Business JFS. Estamos 24 horas no ar a sua disposição ligue já o nosso números DDD(81) 8568-1746(Oi) 9869-9343(Tim) ou 4062-0852 Ramal 4544. Falar JFS. Breve colocamos recarga nos celulares.
De:
SASSAZINHO
Para:
"CRIME CINERNÉ...
Enviado em:
19/12/2012
Os crimes contra a honra são a calúnia, a difamação e a injúria e estão previstos no ordenamento jurídico nacional, como no artigo 5º inciso X da Constituição Federal de 1988: são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente da sua violação.
Vale destacar, o artigo 138 do Código Penal Brasileiro. Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime; o art. 139 CPB. Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação. e o art. 140 CPB. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro. Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
Os crimes contra a honra também estão disciplinados no Código Penal Militar (arts. 214 e 219); no Código Eleitoral (arts. 324 e 326); na Lei de Imprensa (arts. 20 a 22); na Lei de Segurança Nacional (art. 26); e no Código Brasileiro de Telecomunicações (art. 53, letra i). Os crimes contra a honra praticados virtualmente são punidos em conformidade com o Código Penal Brasileiro e com o contido na Lei de Imprensa (Lei nº 5.250 de 09.02.67) artigos 20 a 22.
De:
Deisi Felicidade
Para:
TODOS OS OUVINTES, ...
Enviado em:
18/12/2012
ALó OUVINTES! DA NOSSA RÁDIO FOREVER,ESTAMOS AQUI PARA DESEJAR UM FELIZ NATAL E FELIZ ANO 2013,A TODOS!AQUI SÃO OS VOTOS DO APRESENTADOR SASSÁ E DA NOVA APRESENTADORA DEISI? FELIZ ANO NOVO A TODOS? GRANDE ABRAÇOS A TODOSVOCÊS? BRASIL
De:
Dj Fábio Puff
Para:
Sassazinho
Enviado em:
01/11/2012
blza sassa!!!!estou com vc nesse trabalho maravilhoso, juntamente com o nosso amigo Fernando Silva "Dj nando". um grande abraço.
De:
francisca
Para:
dirigentes da radio...
Enviado em:
10/10/2012
quero parabenizar os responsaveis pela radio Forever....eu adorei te-la aqui comigo..pois eu gosto desuas musicas...bjs
De:
Erik Filma Tudo
Para:
Sassá
Enviado em:
08/10/2012
Bora sassá aqui quem fala é Erik Filma Tudo genrro de seu arruda essa radio esta tem sussesso valeu
De:
SASSAZINHO
Para:
" PARA TODOS R...
Enviado em:
05/5/2012
POR MOTIVOS TÉCNICOS ESTIVMOS FOR DO AR POR DOIS DIAS, QUEREMOS PEDIR MIL DESCULPAS AOS CAROS OUVINTES DA RÁDIO<.FOREVER
Enviado por SASSAZINHOem 04/03/2013 05:44:51 (39 leituras)
LEYERON ......... ¡NOTA DE LA UTILIDAD PÚBLICA, AVISO OFICIAL IMPORTANTE! VOCÊS INTERNACIONAL INTERNAUTAS TIENE ACOPLAMIENTOS ABAIXOS DEL ACCESO: “DIGITAL TV Y RÁDIO-WEB<.>FOREVER ESTÁ EN LA ONDA VERDE PARA UN PLANETA POLÍTICO SOSTENIBLE, EN LOS REFLECTORES DEL AVISO: EN EL POLÍTICO ECONÓMICO Y SOCIAL DE LA ESCENA, DONDE LOS OYENTES DE LA RADIO DE LA LICENCIA DE VOCÊS INFORMARON EN EL NORTE DE BUSH PERNAMBUCO BIEN, Y AL MUNDO”.
MI CITACIÓN DEL FAVORITO…. “AL PECADO PARA EL SILENCIO, CUANDO ÉL TENDRÍA QUE PROTESTAR, TRANSFORMA A HOMBRES EN LOS COBARDES”
PRESIDENTE-RBML DE MANEJO. SASSÁ EL AMIGO DE LA FE: TIENE ACCESO: VOTOS
Enviado por SASSAZINHOem 04/03/2013 05:28:22 (34 leituras)
LEIAM......... NOTA DE UTILIDADE PÚBLICA, COMUNICADO IMPORTANTE! A VOCÊS INTERNAUTAS INTERNACIONAIS ACESSEM OS LINKS ABAIXOS: “A TV DIGITAL E RÁDIO<.>FOREVER ESTÁ NA ONDA VERDE POR UM PLANETA POLITICAMENTE SUSTENTÁVEL, NOS HOLOFOTES DA NOTÍCIA: NO CENÁRIO POLÍTICO ECONÔMICO E SOCIAL, ONDE DEIXAM VOCÊS RÁDIO OUVINTES BEM INFORMADOS NA MATA NORTE DE PERNAMBUCO, E AO MUNDO”.
Enviado por SASSAZINHOem 30/12/2012 22:21:15 (77 leituras)
“A NOSSA CULTURA PEDE SOCORRO”
“A RÁDIO<.>FOREVER NA ONDA VERDE POR UM PLANETA POLITICAMENTE SUSTENTÁVEL, NOS HOLOFOTES DA NOTÍCIA: NO CENÁRIO POLÍTICO ECONÔMICO E SOCIAL, ONDE DEIXAM VOCÊS RÁDIO OUVINTES BEM INFORMADOS NA MATA NORTE DE PERNAMBUCO, E AO MUNDO”.
O cine teatro Recreios Benjamin, localizado no marco zero da cidade de Timbaúba (Rua Dr. Alcebíades nº 36), conta com 1.250 m² de área construída, foi edificado por Jader de Andrade e inaugurado no dia 16 de março de 1916, portanto, fará noventa e sete (97) anos de existência que costumeiramente apelidamos do “Cacareco” Tombado há mais de 29 anos e dez meses pela FUNDARPE.
Merece destaque as colunas de ferro fundido trabalhado do século passado vindos da Inglaterra, bem como, o palco por possuir as mesmas dimensões do Teatro Santa Isabel (Recife), isto é: 13 metros de largura por 10 metros de profundidade e altura de 15 metros, além de uma boca-de-cena com um arco de 9,5 metros de largura por 4,20m. de altura.
Tombado pelo Patrimônio Histórico e Artístico do Estado de Pernambuco (FUNDARPE), através da Lei nº 8.444, de 28 de fevereiro de 1983, publicado no diário oficial 01/03/83 (doc.01). Por representar um marco na história artístico-cultural, não só de Timbaúba, mas da região e do estado de Pernambuco, desde sua inauguração até o final da década de setenta do século passado. Do final da década de setenta até os dias atuais, embora locado ao município, encontra-se praticamente inerte abandonado e sem uso artístico-cultural. Serve apenas como depósito de ratos adereços de eventos passados (carnavais, festas juninas e natalinas).
Restaurar o imóvel do cine teatro Recreios Benjamin. É preservar o único patrimônio historicamente tombado do nosso município de Timbaúba que fará em 2013, 97 anos de existência quase um centenário. Infelizmente não temos um órgão público municipal criado responsável pela preservação do acervo do nosso Patrimônio Histórico Cultural e Artístico da Cidade; destarte, o estado precaríssimo que se encontra o imóvel atualmente, preste a cair a qualquer momento a parte do seu entorno, reflete o descaso dos nossos governantes quanto a sua preservação que se encontram prestes a perderem ás suas características que os tornaram patrimônio histórico pela FUNDARPE.
Como o prédio é particular e temos a consciência como cidadãos politizados que somos, e conhecedor da legislação Pátria vigente sabemos que não é papel da Prefeitura Municipal de Timbaúba recuperá-lo e sim, do proprietário a fim que ele seja protegido contra possíveis alterações em seu desenho original e evitar a eminência do seu desabamento pela ação do tempo, o papel do poder público municipal e fiscalizar e prestar consultoria em relação a possíveis obras de manutenção e uso pretendidas pelo proprietário. O Município pode dar incentivos fiscais, como redução ou mesmo isenção de IPTU, como estímulo para que o proprietário zele pelo bem.
Já que não há esse interesse por parte do proprietário do imóvel, tendo nosso município uma riqueza cultural histórica imensa e não dispomos ainda de um departamento Municipal de Tombamento de preservação dos bens móveis e imóveis, se faz necessária uma “AÇÃO VAMOS SALVAR O CACARECO” com todo o seguimento da sociedade Civil, como a manifestação de ato público promovida pelo educandário Escola Santa Maria e outras entidades que se fizeram presentes como a Fundação Jader de Andrade – FUNJADER que completará em 10/08/2013 03(três) anos de existência e atividades, que tem como seu presidente o cirurgião dentista Dr. Jefferson Luiz Figueiredo Leal com relevantes serviços prestados a nossa sociedade Timbaubense como a instalação do MUSEU de Timbaúba aberto ao público desde o dia 20/10/2012, ministramos curso de Cordel e outros, da qual faço parte como um dos membros fundadores e ocupo atualmente o cargo de presidente do Conselho Fiscal, vejam o apoio presente que a Funjader está dando como na exibição “ERA UMA VEZ...” da nossa artista plástica dramatizada por Joselma Carneiro na comemoração do 1º ano da Fundação Jader de Andrade, acesse este link:
O Município de Timbaúba no Orçamento – LOA de 2012 Lei nº2.745 que fixou suas despesas e estimou sua receita na ordem R$ 82.288.100,00 (oitenta e dois milhões, duzentos e oitenta e oito mil reais), já auferiu aproximadamente até Dezembro R$ 67.000,00 (sessenta e sete milhões de reais), e a Prefeitura não dispõe atualmente de recursos para pagamento da DESAPROPRIAÇÃO do imóvel pertencente ao Sr. Iolando Ferreira,que já foi regulamentada pelo projeto de Lei nº011/11 como o Poder Executivo e Legislativo esqueceram de incluir no Plano Diretor, se fez necessário no dia 29/09/11 apresentaram um PL que foi aprovado pela Câmara, que alterando o artigo. 41 da Lei 2.591 de 04 de Dezembro de 2006 que trata do Plano Diretor do Município, onde foi incluído nosso Cine-Teatro e Recreio Benjamin como imóvel especial de preservação (IEP), na qual se declarou de utilidade pública para fins de Desapropriação. Para depois iniciar o processo de sua urgentíssima restauração só o custo desta Reforma e Operacionalização hoje é estimada em R$ 2,1 Milhões de Reais. Observa-se claramente uma falta de interesse e de consciência política e administrativa pela nossa cultura que não é prioridade deste governo de “um novo tempo para todos”, quando já se passaram mais de 07 (sete) prefeitos 30 anos desde seu tombamento e nenhum se quer chegou a FIXAR este simples ato à placa indicativa do referido patrimônio tombado, com a data e respectiva Lei de tombamento, para conhecimento do valor histórico do feito ao público e aos turistas que nós visitamos, quando vereador usando de minhas prerrogativas fiz esse pedido através do requerimento Nº 001/1999 a Senhora Prefeita Emércia do Nascimento Dias, sendo aprovado por unanimidade, solicitando a sua confecção e fixação da PLACA INDICATIVA do referido ato de Tombamento pelo Governo Estadual, já se passaram 14 nos e até hoje a placa não foi colocada cópia anexa (doc. 02).
Faltaram Ações, como Audiências Públicas com a sociedade civil organizada para discutir melhor a magnitude deste desafio de resgatar nossa história, com o Poder Executivo e Legislativo Municipal, e órgãos governamentais comprometidos com a causa tais como: Governo do Estado de Pernambuco, através da FUNDARPE e seus parceiros no programa de Apoio ao desenvolvimento Sustentável da Zona da Mata de Pernambuco (Promata), Serviço Social do Comercio (Sesc-Pe), o BID e o Ministério da Cultura, IPHAN- Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Vejam a cessão de fotos do estado precário e do total abandono que se encontra o nosso único tesouro cultural ainda de pé (doc. 03).
A nossa Fundação é uma entidade civil, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e devidamente constituída, não vai silenciar-se diante deste descaso de nossas autoridades, não queremos ser o redentor de nossa cultura, com baldrame em nosso estatuto e regimento interno, iremos informar via ofício a Fundarpe e a Promotoria local e vamos abraçar essa causa que sem dúvida é de cada um de nos Timbaubenses que é “VAMOS SALVAR O CACARECO”, conheça nosso estatuto seti:
1 – Recuperação de todas as áreas (externa e interna) cine- teatro, sem reboco e a preservação do seu entorno com o objetivo de impedir que novos elementos surjam, obstruam, e reduzam sua visibilidade arquitetônica e paisagística.
2 – Recuperações ou substituição de todas as 402 cadeiras quebradas e completar perfazendo a sua lotação de 500.
3 – Resolver todos os problemas de infiltração no subsolo.
4 – Pinturas em geral; Retelhamentos e trocas de Peças.
5 – Restauração das máquinas e cabine de projeção reformas dos 08 camarins existentes, e a construção de mais dois camarins.
6 – Instalar o sistema de climatização do ambiente.
7 - Recuperação de toda instalação elétrica, hidráulica e sanitária.
8 - Instalar sistema de som ambiente interno e externo, e jogo de cenários cortinas e adereços.
9 – Instalação de sistema de iluminação sob o palco e platéia.
10- Adequar com rampas de Acessibilidade aos portadores de deficiências cadeirantes ou mórbidas reduzidas.
11 – Fixação de uma placa indicativa do referido patrimônio tombado, com a data e respectiva Lei de tombamento, para conhecimento do valor histórico do feito ao público e aos turistas.
FUNCIONAMENTO:
1 – Exposição de trabalhos Culturais de artistas locais e da Região.
2 – Apresentação regular de filmes e peças teatrais.
3 – Abertura diária ao Público do Espaço Cultural.
4 – O palco servirá de local para palestras de audiência públicas e congressos.
5 - Exibição de Orquestra sinfônica.
RECURSOS FINANCEIROS:
Diante do total abandono pelo poder público do nosso único patrimônio vivo, só nós resta diante de nossa vontade Política e Administrativa é buscar as parcerias com outros órgãos Públicos e Iniciativa Privada tais como: Fundação Cultural Banco do Nordeste, Fundação Banco do Brasil, Fundação Bradesco, Fundação Banco Real, Petrobrás, Programa CAIXA de Revitalização do Patrimônio e Cultural Brasileiro e no Programa Caixa de Adoção de Entidades Culturais, para contemplar este projeto Sócio Cultural desta magnitude que o povo timbaubense tanto almeja a “Restauração e Operacionalização do único refúgio Cultural que temos vivo o Cine-Teatro e Recreios Benjamin” encontra-se inerte em estado precário de abandono total sendo deteriorado pela ação do tempo.
Nós Timbaubenses tomamos como exemplo hoje, até pequenas cidades que preserva sua história como (Tracunhaém, Brejo da Madre de Deus, Passira, Vicência, Lagoa do Carro, Paudalho, Bezerros, e Arcoverde etc.), vê-se o cuidado com a história e sua preservação, pois é sabido que as etapas passadas forjaram os dias de hoje, e que, juntamente com o presente, formarão o amanhã, assim como, um povo sem história, nada mais é que um solitário itinerante, um vulto, um nada. Portanto, é de suma importância deixar para que as gerações vindouras saibam o que fomos como vivemos de onde viemos e o que foi feito em prol do país, de Pernambuco, particularmente, de Timbaúba.
“RESGATAR E PRESERVAR A HISTÓRIA DO NOSSO MUNICÍPIO NÃO É UMA OBRIGAÇÃO, MAS SIM UM DEVER, UM LEGADO DE ZELO E AMOR DA NOSSA HISTÓRIA DOS NOSSOS ANTEPASSADOS, QUE DEIXAREMOS PARA AS OUTRAS GERAÇÕES VINDOURAS SABERMOS O QUE FORMOS E REPRESENTAMOS AO NOSSO MUNICÍPIO DE TIMBAÚBA”.
"PECAR PELO SILÊNCIO, QUANDO DEVERIA PROTESTAR, TRANSFORMA HOMENS EM COVARDES"
Enviado por SASSAZINHOem 19/12/2012 08:32:43 (59 leituras)
“A RÁDIO<.>FOREVER NA ONDA VERDE POR UM PLANETA POLITICAMENTE SUSTENTÁVEL, NOS HOLOFOTES DA NOTÍCIA: NO CENÁRIO POLÍTICO ECONÔMICO E SOCIAL, ONDE DEIXAM VOCÊS RÁDIO OUVINTES BEM INFORMADOS NA MATA NORTE DE PERNAMBUCO, E AO MUNDO”.
Câmara aprova lei para crimes cibernéticos, falta só o Senado aprovar leiam.........
"A nona Lei prevê prisão de até 2 anos e multa para quem obtiver segredos ou conteúdos privados por meio da "violação de mecanismo de segurança de equipamentos de informática"
O Plenário aprovou nesta terça-feira (15) o Projeto de Lei 2793/11, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP) e outros, que tipifica crimes cibernéticos no Código Penal (Decreto-Lei2.848/40). A matéria será analisada ainda pelo Senado.
O texto prevê, por exemplo, pena dereclusãode seis meses a dois anos e multa para quem obtiver segredos comerciais e industriais ou conteúdos privados por meio da "violação de mecanismo de segurança de equipamentos de informática". A pena também vale para o "controle remoto não-autorizado" do dispositivo invadido.
Essa pena poderá ser aumentada de 1/3 a 2/3 se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro dos dados obtidos.
O projeto é assinado também pelos deputados Luiza Erundina (PSB-SP), Manuela D´Ávila (PCdoB-RS) e João Arruda (PMDB-PR), pelo deputado licenciado Brizola Neto (PDT-RJ) e pelo suplente Emiliano José (PT-BA).
Invasão de dispositivo
Para o crime de “devassar dispositivo informático alheio” com o objetivo de mudar ou destruir dados ou informações, instalar vulnerabilidades ou obter vantagem ilícita, o texto atribui pena de três a um ano dedetençãoe multa.
Será enquadrado no mesmo crime aquele que produzir, oferecer, distribuir, vender ou difundir programa de computador destinado a permitir o crime de invasão de computadores ou de dispositivos comosmartphoneetablet.
A pena será aumentada de 1/6 a 1/3 se a invasão resultar em prejuízo econômico; e de 1/3 à metade se o crime for praticado contra as seguintes autoridades públicas:
- presidente da República, governadores e prefeitos;
- presidente do Supremo Tribunal Federal;
- presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado, de Assembleia Legislativa de estado, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou de Câmara de Vereadores;
- dirigente máximo da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.
Ação Penal
Segundo o projeto, a ação penal poderá ser proposta apenas por representação da pessoa prejudicada, exceto se o crime for cometido contra a administração pública de qualquer dos Poderes ou contra empresas concessionárias de serviços públicos.
O projeto também atualiza artigos do Código Penal que tratam do crime de interromper serviços telegráficos para prever pena igual, de um a três anos de detenção, no caso dos serviços de internet. Será tipificado nesse artigo o ato de tirar um site do ar, por exemplo.
A falsificação de cartão de crédito também é tipificada pelo projeto como crime de falsificação de documento, já previsto no Código Penal, com pena de reclusão de um a cinco anos e multa.
Segundo o autor, essa tipificação preenche omissão hoje existente na lei. “Por causa da tipicidade estrita do direito penal, é preciso efetuar essa mudança para deixar claro que o crime de falsificação também ocorre quando o objeto é um cartão de crédito ou débito”, argumentou Teixeira.
Se o projeto vier a ser transformado em lei, todas as mudanças entrarão em vigência depois de 120 dias da publicação.
Punição
Teixeira disse que o texto dá um passo importante para punir criminosos que cotidianamente invadem contas bancárias e e-mails e que lucram com roubo de informações e clonagem de cartões. "São cerca de R$ 1 bilhão por ano roubados com práticas cibernéticas".
Enviado por SASSAZINHOem 11/10/2012 07:27:50 (113 leituras)
“A RÁDIO<.>FOREVER NOS OLOFOTES DA NOTÍCIA: NO CENÁRIO POLÍTICO E ECONÔNOMICO E SOCIAL, ONDE DEIXA VOCÊS RÁDIO OUVINTES BEM INFORMADOS NO CENÁRIO LOCAL DA MATA NORTE DO ESTADUAL, NACIONAL E INTERNACIONAL”.
OPOSIÇÃO ENTRARÁ COM REPRESENTAÇÃO NA PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA PARA INVESTIGAR ENVOLVIMENTO DE LULA COM O MENSALÃO
Luiz Inácio, o ex-Lula, em foto recente.
A condenação do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no processo do mensalão, apontado como o "chefe da quadrilha" pelo Ministério Público, reforçou nesta terça a proposta do PSDB de entrar com representação na Procuradoria-Geral da República contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O líder tucano no Senado, Alvaro Dias (PR), entende que Dirceu e Lula agiam em conjunto e que não há argumento capaz de isolar as ações de ambos. "É uma heresia dar tratamento diferenciado ao ex-ministro e ao ex-presidente", alega. "Lula não só sabia do esquema como participou de toda a farsa. No mínimo ele cometeu crime de responsabilidade". O líder lembrou que os presidentes do DEM e do PPS já se manifestaram favoráveis à representação contra o ex-presidente logo que terminar a fase atual do julgamento do mensalão.
Para o tucano, o desempenho do STF de "condenar a corrupção onde existiu corrupção" obriga a classe política a rever todos os tipos de comportamentos que impliquem relacionamento promíscuo no poder. "Não se aceita mais rimar governabilidade com promiscuidade e nem a instalação de balcões de negócio dentro do governo", alegou.
O líder do PPS, deputado Rubens Bueno (PR), destacou igualmente como repercussão da condenação de José Dirceu o envolvimento de Lula na prática de usar dinheiro público para "comprar" deputados. "A condenação do Supremo pelo crime de corrupção ativa carimba o governo Lula como o mais corrupto da história do País", constata.
No entender do líder, a provável prisão de "homens fortes do PT" marca uma nova etapa no País no que se refere ao combate à corrupção. "O que assistimos até hoje eram políticos corruptos sendo acusados, algumas vezes até presos, mas na Justiça eles eram beneficiados pela prescrição dos crimes, pela demora no julgamento ou mesmo inocentados", lembra. "Ao condenar a quadrilha do mensalão, o Supremo dá ao País o recado de que os poderosos não estão acima da lei".
Para o presidente do DEM, senador José Agripino (RN), a condenação de Dirceu "complementa" o processo entre os mandantes do esquema e aqueles que cumpriam as ordens. "Morre a história da farsa e do mensalão que diziam não ter existido", afirma. "O esquema existiu com seus mandantes e seus mandados". Agripino entende que a condenação de José Dirceu retira todas as dúvidas quanto à participação de Lula no esquema. "Na hora em que o chefe da Casa Civil é condenado, o problema se situa na antessala do presidente da República", afirma. No entender do democrata, a situação de Lula tende a se agravar, já que ele não conseguirá convencer quanto ao desconhecimento do que se passava na sua antessala.Do site do jornal O Estado de S. Paulo
Enviado por SASSAZINHOem 22/09/2012 12:12:29 (134 leituras)
“A RÁDIO<.>FOREVER NOS OLOFOTES DA NOTÍCIA: NO CENÁRIO POLÍTICO E ECONÔNOMICO E SOCIAL, ONDE DEIXA VCS RÁDIO OUVINTES BEM INFORMADOS NO CENÁRIO LOCAL DA MATA NORTE , ESTADUAL, NACIONAL E INTERNACIONAL”.
CORTE DE DESPESA
A partir de 2013, a energia elétrica vai ficar até 16,5% mais barata para os consumidores residenciais, conforme anúncio feito nesta semana pelo governo. Mas é possível ir além, adotando, por conta própria, medidas simples, no dia-a-dia, em casa ou no escritório. Com base em cartilhas da Secretaria de Saneamento e Energia de São Paulo, da Aneel e da UFSCar, preparamos seis dicas para ajudar a poupar o planeta e o seu bolso. 1 - Quer poupar? Deixe a luz entrar Utilize ao máximo toda a luz natural (e gratuita!) que incide em casa ou no escritório. Durante o dia, mantenha janelas, cortinas e persianas abertas, permitindo a ampla passagem da luz solar. Para aumentar a claridade de um ambiente, utilize cores claras nas paredes internas e no teto. Outra dica é orientar a limpeza de casa e principalmente a do escritório (que em muitos costumam acontecer à noite), para os primeiras horas da manhã, a fim de aproveitar a iluminação natural. 2 - Iluminação artificial Opte sempre por lâmpadas fluorescentes ou, pelo menos, utilize em ambientes que necessitam de maior iluminação. A economia é garantida: duas lâmpadas fluorescentes de 20 watts iluminam mais que uma incandescente de 100 watts. Dê preferência às que possuem o Selo Procel Inmetro de Desempenho. Desligue a iluminação de ambientes desocupados ou que seja estritamente decorativa. Equipamentos como "dimers", que controlam a intensidade da luz, e sensores de presença, que se acendem somente quando há circulação de pessoas, podem ser usados, resultando em significativa economia energética. 3 - De olho na energia "vampirizada" Uma causa muito comum do aumento na conta de energia elétrica é a "fuga" de energia, uma espécie de "vazamento de eletricidade" que pode representar até 30% do consumo de luz no fim do mês. Emendas mal feitas, conexões frouxas, fios desencapados ou com isolamento comprometido pelo tempo são uma de suas principais causas. Outro vilão são equipamentos eternamente ligados na tomada por esquecimento. Para descobrir se existe fuga de corrente no escritório ou em casa faça o seguinte: Desligue a iluminação e todos os equipamentos das tomadas. Com ajuda do zelador ou administrador do edifício, verifique se o disco do medidor continua girando. Em caso afirmativo, existe fuga de corrente. Para identificar a origem da fuga, desligue a chave geral. Se o disco parar de girar, o problema está na instalação elétrica. Para resolvê-lo procure o serviço de um técnico especializado. 4 - Eletrodomésticos podem ser aliados Sempre que possível, opte por eletrodomésticos que levam o selo Procel, que indica os equipamentos com menor consumo energético. Leve em consideração antes de adquirir um aparelho as opções que consumam menos watts. Em casa ou no escritório, tire os aparelhos eletrônicos da tomada quando estão fora de uso, principalmente televisão, aparelhos de DVD/Blue-Ray e de som. Alguns aparelhos precisam de atenção especial: Geladeira - Mantenha a geladeira em local ventilado para facilitar a troca de calor pelos radiadores. Não forre prateleiras com filmes plásticos, que dificultam a circulação de ar em seu interior.
Enviado por SASSAZINHOem 27/08/2012 13:58:17 (205 leituras)
“A RÁDIO<.>FOREVER NOS OLOFOTES DA NOTÍCIA: NO CENÁRIO POLITÍCO E ECONÔNOMICO E SOCIAL, ONDE DEIXA VCS RÁDIO OUVINTES BEM INFORMADOS NO CENÁRIO LOCAL DA MATA NORTE , ESTADUAL, NACIONAL E INTERNACIONAL”. ACESSE: http://www.radioforever.com.br/
Começa pagamento da metade do 13º salário a aposentados do INSS
Começa nesta segunda-feira (27) o pagamento da metade do 13º salário aos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os beneficiários receberão a quantia junto com a folha de pagamento de agosto, entre os dias 27 de agosto e 10 de setembro.
O INSS inicia os depósitos da folha de agosto para os segurados que recebem até um salário mínimo e tem cartão com final 1 (desconsiderando-se o dígito). O pagamento para quem ganha acima do mínimo começa no dia 3 de setembro.
De acordo com o Ministério da Previdência, os depósitos serão interrompidos no dia 7 de setembro devido ao feriado de Independência. “Os segurados que possuem cartão com final 5 e 0 terão seus benefícios depositados no dia 10.”
De acordo com a Previdência Social, serão contemplados com a atencipação 25,6 milhões de benefícios em todo o Brasil.
Não haverá desconto de Imposto de Renda (IR) nesta primeira parcela. De acordo com a legislação, o IR sobre o 13º só é cobrado em dezembro, quando será paga a segunda parcela da gratificação.
Consulta
O extrato mensal de pagamento estará disponível para consultas na página do Ministério da Previdência Social na internet a partir desta segunda-feira. Qualquer dúvida em relação às datas de pagamento pode ser esclarecida por meio da Central 135, segundo indica a Previdência.
A primeira parcela do abono, de 50% do valor do 13º, representa uma injeção extra na economia de R$ 11,2 bilhões nos meses de agosto e setembro, além dos cerca de R$ 23,8 bilhões do benefício mensal, diz o governo.
Exceções
Os aposentados e pensionistas, em sua maioria, receberão 50% do valor do benefício, mas há exceções.
A Previdência explica que, para aqueles que passaram a receber o benefício depois de janeiro, o valor será calculado proporcionalmente.
Para os segurados que estão em auxílio-doença, o INSS calcula a antecipação proporcional ao período. “Por exemplo, um benefício iniciado em janeiro e ainda em vigor em agosto terá o 13º terceiro salário calculado sobre oito meses. O segurado receberá, portanto, metade deste valor. Em dezembro, caso ainda esteja afastado, o segurado irá receber o restante. Se tiver alta antes, o valor será calculado até o mês em que o benefício vigorar e acrescido ao último pagamento do benefício”, explica o governo.
Quem não recebe
Por lei, não têm direito ao 13º salário os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família.
Enviado por SASSAZINHOem 13/08/2012 14:59:18 (197 leituras)
“A RÁDIO<.>FOREVER NOS OLOFOTES DA NOTÍCIA: NO CENÁRIO POLITÍCO E ECONÔNOMICO E SOCIAL, ONDE DEIXA VCS RÁDIO OUVINTES BEM INFORMADOS NO CENÁRIO LOCAL DA MATA NORTE , ESTADUAL, NACIONAL E INTERNACIONAL”.
A partir desta quarta-feira (15), o Programa CNH Popular, do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PE), abre inscrições para preenchimento de 6.254 vagas para quem está interessado em mudança ou adição de Categoria.
As inscrições podem ser feitas entre 15 de agosto e 09 de setembro, no www.detran.pe.gov.br e o ranking será divulgado no dia 24 de setembro.
Podem participar do Programa desempregados, trabalhadores com renda de até dois salários mínimos, alunos da rede pública, egressos do sistema penitenciário e beneficiários do Bolsa Família ou do programa Chapéu de Palha.
Além destes, também pode se inscrever quem nunca teve experiência formal no mercado de trabalho, desde que tenha renda inferior a três salários mínimos, e alunos da rede pública estadual com boa colocação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
No caso dos estudantes aprovados no Enem, a inscrição para o CNH Popular pode ser feita também pelo e-mail: cnhpopular@gmail.com. Na mensagem deve ser anexada cópia do RG, do CPF, comprovante de endereço e a nota do Enem, obtida no site do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).
Enviado por SASSAZINHOem 07/08/2012 07:31:36 (191 leituras)
“A RÁDIO<.>FOREVER NOS OLOFOTES DA NOTÍCIA: NO CENÁRIO POLITÍCO E ECONÔNOMICO E SOCIAL, ONDE DEIXA VCS RÁDIO OUVINTES BEM INFORMADOS NO CENÁRIO LOCAL DA MATA NORTE , ESTADUAL, NACIONAL E INTERNACIONAL”.
Por Renata Demôro
Você passa longe do queijo para não engordar? De acordo com pesquisadores ingleses e holandeses, comer duas fatias por dia ajuda a minimizar em 12% o risco de desenvolver diabetes tipo 2. Publicado no American Journal of Clinical Nutrition, a descoberta abre uma discussão sobre as atuais recomendações para a prevenção da doença, que incluem a dieta pobre em gorduras.
Iogurte possui o mesmo efeito benéfico No estudo, os cientistas analisaram a dieta de 16.800 adultos saudáveis e outros 12.400 portadores de diabetes tipo 2. Os resultados revelaram que aqueles que comeram duas fatias de queijo (cerca de 55 gramas) por dia, apresentaram 12% menos probabilidade de desenvolver diabetes tipo 2. Essa proporção também foi observada entre os voluntários que ingeriram a mesma quantidade de iogurte diariamente.
Diabetes: saiba como prevenir e tratar
Para os cientistas, as bactérias probióticas presentes no queijo e no iogurte são capazes de diminuir o colesterol. Estes alimentos também são ricos em vitamina D, cálcio e magnésio, que podem proteger o organismo e evitar o diabetes tipo 2. O resultado reforça a tese de que as gorduras saturadas não são todas iguais. Algumas são até benéficas para o corpo, como óleo de coco, carne vermelha e azeite de dendê. A chave está em consumir estes alimentos com moderação.
Saiba o que comer para suprir suas necessidades de vitaminas e minerais
Excesso de peso é principal fator para o diabetes tipo 2 O excesso de peso é o principal fator para o desenvolvimento do diabetes tipo 2. De acordo com a Sociedade Brasileira de Diabetes, a doença representa 90% dos casos totais de diabetes no país. Hábitos nada saudáveis, como sedentarismo e dietas hipercalóricas são os precurssores para o surgimento desse tipo de diabetes. O diabetes tipo 2 ocorre quando o organismo não produz insulina suficiente para controlar as taxas de açúcar no sangue e os sintomas incluem sede excessiva, cansaço constante e necessidade de urinar acima do normal. O problema pode ser fatal se não for devidamente tratado. A boa notícia é que a doença pode ser evitada com a prática regular de exercícios físicos e uma dieta saudável, rica em frutas e vegetais.
Enviado por SASSAZINHOem 24/06/2012 08:03:38 (158 leituras)
“A RÁDIO<.>FOREVER NOS OLOFOTES DA NOTÍCIA: NO CENÁRIO POLITÍCO E ECONÔNOMICO E SOCIAL, ONDE DEIXA VCS RÁDIO OUVINTES BEM INFORMADOS NO CENÁRIO LOCAL DA MATA NORTE , ESTADUAL, NACIONAL E INTERNACIONAL”.
A fórmula da juventude pode ser servida à mesa. Com benefícios comprovados, estes poderosos nutrientes vão ajudá-la a melhorar a saúde e redobrar a disposição e o bem-estar. Bom apetite!
1. TOMATE FORTALECE A MEMÓRIA
Já se sabe que ele é rico em licopeno, antioxidante que previne o câncer e impede a formação do mau colesterol. Mas um estudo recente, da Universidade de Kentucky, nos Estados Unidos, comprovou que o tomate também é fonte de ácido ferúlico, que preserva os neurônios da degeneração provocada pelo stress oxidativo, protegendo contra os males de Alzheimer, de Parkinson e a demência senil. "Duas unidades por dia são suficientes para retardar o aparecimento dessas doenças em quem apresenta predisposição genética a elas", diz o endocrinologista Wilmar Accursio, presidente da Sociedade Brasileira de Antienvelhecimento. Como o fruto é um dos alimentos que mais retêm agrotóxicos em sua casca, prefira os orgânicos.
2. ALHO AUMENTA A IMUNIDADE
Rico em componentes que ativam o sistema imunológico e combatem vírus, bactérias e fungos que causam infecções, o alho pode agir como coadjuvante no tratamento de resfriados, gripes e aftas, por exemplo. "Além disso, graças aos compostos fitoquímicos (alicina e ajoeno), o alimento ajuda a baixar os níveis de açúcar no sangue e tem ação antioxidante importante no controle do câncer", afirma o endocrinologista Filippo Pedrinola, de São Paulo. Seus compostos ainda inibem a produção do mau colesterol e impedem a arteriosclerose - o espessamento da parede das artérias causado pelo depósito de gorduras. Para colher os benefícios, o médico sugere a ingestão diária de 600 a 900 miligramas de alho cru amassado (um dente grande ou dois pequenos).
3. FRUTAS VERMELHAS PROTEGEM CONTRA O CANCÊR
Amora, framboesa e morango contêm ácido elágico, que evita o envelhecimento precoce das células e a formação de tumores, segundo pesquisa da Universidade de Brasília publicada em 2006. Além disso, essas frutas têm flavonóides, com propriedades antiinflamatórias, antialérgicas e anticancerígenas. Nesse grupo, Jocelem Salgado, presidente da Sociedade Brasileira de Alimentos Funcionais, destaca o mirtilo, que ajuda a reverter o declínio das funções cerebrais e previne cataratas e glaucoma. A nutricionista Vanderlí Marchiori, de São Paulo, sugere o consumo diário de duas taças com um mix de frutas vermelhas (de preferência, orgânicas), um copo de suco (vale usar frutas congeladas) ou duas xícaras de chá feito com as folhas.
4. CASTANHA-DO-PARÁ RETARDA O ENVELHECIMENTO
Ela é fonte de vitamina E e selênio, que colaboram para frear a produção de radicais livres, desacelerar o envelhecimento e reduzir o risco de doenças do coração. O mineral, ingerido em doses recomendadas (entre 55 e 70 gramas por dia), evita a propagação do câncer, atua no equilíbrio do hormônio da glândula tireóide e fortalece a imunidade. Um estudo conduzido por pesquisadores da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e professores da Universidade Federal do Acre comprovou a eficácia da castanha e de alimentos enriquecidos com farinha de castanha-do-pará na recuperação de crianças desnutridas na Amazônia. "Uma unidade por dia é capaz de suprir as necessidades diárias de selênio", diz Vanderlí Marchiori.
5. MAÇA ACALMA O ORGANISMO
O que não faltam são razões para consumir a fruta, de preferência com casca e tudo. Uma unidade contém 85% de água em sua composição e 5 gramas de fibras solúveis e insolúveis, o que significa entre 15 e 20% da dose diária indicada para que o organismo funcione bem. Mas o poder maior da fruta está na quercitina, fitonutriente que reduz os riscos de desenvolver doenças cerebrovasculares e câncer no estômago, fígado e pulmão, principalmente. Cientistas do Núcleo de Pesquisa em Alimentos Funcionais da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul descobriram ainda que as pessoas que comem pelo menos cinco maçãs por semana respiram e dormem melhor e apresentam menos probabilidade de ter problemas na garganta.
6. LINHAÇA CONTROLA A OSCILAÇÃO HORMONAL
O alimento é extremamente rico em ácidos graxos ômega 3, baixa o colesterol ruim e a taxa de triglicérides. Estudos recentes atribuem à linhaça propriedades que ajudam a controlar os hormônios. Ela amenizaria os efeitos da TPM e os fogachos da menopausa. "Além disso, a semente é um alimento biogênico, ou seja, é capaz de guardar informações genéticas para a formação de novos seres e, portanto, também funciona como um revitalizante poderoso das funções físicas e mentais", diz a química Conceição Trucom, autora do livro A Importância da Linhaça na Saúde (editora Alaúde). Ela recomenda ingerir uma colher de sopa da semente por dia, polvilhada sobre saladas ou iogurtes ou misturada a pães e bolos.
7. IOGURTE PREVINE DOENÇAS
O valor desse alimento está nos 6 milhões de bactérias probióticas por mililitro. "Além de equilibrar a flora intestinal, elas auxiliam no trabalho de absorção dos nutrientes", diz a endocrinologista Alessandra Rascovski, de São Paulo. No livro A Dieta Perricone - Aprenda a Perder Peso e Cuidar da Pele e da Saúde ao Mesmo Tempo (editora Campus), o dermatologista americano destaca que o consumo regular de alimentos probióticos previne infecções causadas por fungos, melhora a imunidade, controla o colesterol e reduz o risco de câncer. Um copo de iogurte por dia já traz todos esses benefícios desde que não tenha corantes, conservantes, espessantes nem adição de açúcar - tudo isso pode atrapalhar a sobrevivência das bactérias no organismo.
Enviado por SASSAZINHOem 23/06/2012 07:21:58 (395 leituras)
“A RÁDIO<.>FOREVER NOS OLOFOTES DA NOTÍCIA: NO CENÁRIO POLITÍCO E ECONÔNOMICO E SOCIAL, ONDE DEIXA VCS RÁDIO OUVINTES BEM INFORMADOS NO CENÁRIO LOCAL DA MATA NORTE , ESTADUAL, NACIONAL E INTERNACIONAL”.
Somente com o CANDEX é possível fazer o pedido de registro de candidatura do cidadão que deseja concorrer na eleição 2012.
CandEx é a denominação dada ao módulo externo do Sistema de Candidaturas, cuja utilização é obrigatória para os partidos políticos e coligações que concorrem nas Eleições Municipais de 2012.
Por meio do módulo, são emitidos automaticamente o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), o Requerimento de Registro de Candidatura (RRC), a declaração de bens dos candidatos, e ainda lista de certidões e propostas anexadas.
O sistema CandEx está disponível em versões para os sistemas operacionais Windows e Linux.
Versão para Windows
Para instalar o sistema CandEx em máquina com sistema operacional Windows, siga os seguintes passos:
1) Faça o download do arquivo executável para uma pasta no computador onde o sistema será instalado; 2) Descompacte o arquivo; 3) Efetue um duplo-clique no arquivo executável (Candex2012.exe) disponível abaixo; 4) Siga as instruções do assistente de instalação.
As instruções para utilização do sistema encontram-se no manual em PDF (link no final desta página) ou no próprio sistema (menu Ajuda > Manual do Sistema). Versão para Linux
Faça o download do arquivo para uma pasta no computador onde o sistema será instalado;
Atribua permissão de executar o arquivo com o seguinte comando: chmod 755 candex2012.sh;
Execute o instalador com o seguinte comando: ./candex2012.sh;
Siga as instruções do assistente de instalação.
Download do arquivo executável para plataforma Linux – Versão completa – 1.0 (arquivo ZIP; 29 MB). Usuários de Internet Explorer devem utilizar o botão direito do mouse para salvar esta versão. Observação: Executar o sistema sempre pelo link gerado pelo instalador. Aviso:. Antes de gerar o arquivo e imprimir os documentos a serem entregues à Justiça Eleitoral, verifique se houve a disponibilização de uma nova versão do sistema Candex. A atualização das versões não compromete os dados já cadastrados.
Enviado por SASSAZINHOem 22/06/2012 06:55:46 (193 leituras)
“A RÁDIO<.>FOREVER NOS OLOFOTES DANOTÍCIA: NO CENÁRIO POLITÍCO E ECONÔNOMICO E SOCIAL, ONDE DEIXA VCS RÁDIO OUVINTES BEM INFORMADOS NO CENÁRIO LOCAL DA MATA NORTE , ESTADUAL, NACIONALE INTERNACIONAL”.
Publicado por Tatiane Accioly, em 20.06.2012 às 20:28
O TSE aprovou a resolução que determina as regras para a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV, que começa no dia 21 de agosto. As exibições seguem até 4 de outubro, três dias antes do primeiro turno, e nas cidade que chegarem à segunda votação haverá um novo período entre 13 e 26 de outubro.
O documento determina que a partir do dia 8 os juízes eleitorais reúnam emissoras e partidos para criarem um plano de mídia. As emissoras podem se unir e criar um grupo, onde uma delas gera o sinal e as demais o replicam. Nesse caso, a geradora é que determina qual o formato em que as propagandas devem ser entregues para a reprodução – o prazo para essa definição é 1° de agosto.
Os partidos ou coligações têm até quatro horas antes do horário para entregar a mídia – fita, CD, pen-drive, dependendo do que a geradora determinar – com o programa daquele dia. Se a legenda não cumprir o prazo, ou se por algum motivo o programa não funcionar, TVs e rádios devem reapresentar o último programa entregue em tempo ou entregue funcionando.
Se uma emissora não transmitir a propaganda gratuita – seja a do dia, seja a última entregue e aceitável -, o juiz eleitoral pode mandar que o referido programa seja exibido no meio da grade regular, e não apenas no horário reservado à programação eleitoral. Além disso, o juiz também pode intimar os representantes da emissora e ajuizar ação para apurar responsabilidades e eventuais abusos.
Todas as rádios, incluindo as comunitárias, devem transmitir o programa eleitoral gratuito. No caso das emissoras de TV, a obrigatoriedade é para as que transmitem em VHF e UHF, e também para as de canal pago que são de responsabilidade de câmaras municipais.
Partidos ou coligações têm até 15 de agosto para indicar a cada emissora ou grupo em que se reunirem quem são as pessoas autorizadas para entregar as mídias com a propaganda do dia. A entrega deve ser feita com um protocolo em duas vias – uma da emissora ou grupo, e outra do partido ou coligação. As informações são do Portal Terra.
Enviado por SASSAZINHOem 15/06/2012 06:10:00 (341 leituras)
“A RÁDIO<.>FOREVER NOS OLOFOTES DA NOTÍCIA: NO CENÁRIO POLITÍCO E ECONÔNOMICO E SOCIAL, ONDE DEIXA VCS RÁDIO OUVINTES BEM INFORMADOS NO CENÁRIO LOCAL DA MATA NORTE , ESTADUAL, NACIONAL E INTERNACIONAL”.
Lista de inelegíveis é divulgada pelo TCE
Rebeca Silva- Diario de Pernambuco / Publicação:14/06/2012 00:28Atualização:
Depois do Tribunal de Contas do Estado (TCE) entregar a lista dos possíveis fichas sujas ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE), na última segunda-feira, muitos políticos pernambucanos ficaram temerosos de correr o risco de ficarem inelegíveis nas eleições de outubro. A preocupação é tanta que alguns candidatos se anteciparam e procuraram o Diario para dar algumas explicações.
No momento, a relação contém 1.042 nomes, entretanto, ainda poderá aumentar de tamanho. O prazo para que novos políticos sejam incluídos na relação vai até 5 de julho. Além disso, o TRE vai julgar caso por caso para apresentar em definitivo a lista dos nomes dos inelegíveis.
Na relação prévia, já disponível no portal do Tribunal de Contas do Estado (TCE), estão prefeitos, vereadores e servidores. Entre os incluídos está o prefeito de Igarassu, Gesimário Baracho. Ele teve contas rejeitados pelo TCE quando comandava a Secretaria de Saúde do município. Também teve irregularidades encontradas pelo órgão na época em que assumiu a Fundação de Preservação Cultural de Igarassu (Fundercin).
Também consta na lista João Mendonça (PSD), ex-prefeito de Belo Jardim, também não passou no pente fino do Tribunal e teve quatro contas rejeitadas. Ele é primo do deputado federal Mendonça Filho (DEM) e voltará a disputar a eleição em Belo Jardim. Outro que está sendo considerado ficha-suja é o ex-deputado e ex-prefeito de São Caetano, no Agreste de Pernambuco, Esmeraldo Santos. Ele teve contas rejeitadas durante o mandato na prefeitura do município e pode ficar impedido de disputar com o atual prefeito, Jadiel Braga (PTB), o cargo. Fonte: Diário de Pernambuco, 14/06/2012
Enviado por SASSAZINHOem 24/05/2012 13:31:53 (208 leituras)
“A RÁDIO<.>FOREVER NOS OLOFOTES DA NOTÍCIA: NO CENÁRIO POLITÍCO E ECONÔNOMICO E SOCIAL, ONDE DEIXA VCS RÁDIO OUVINTES BEM INFORMADOS NO CENÁRIO LOCAL DA MATA NORTE , ESTADUAL, NACIONAL E INTERNACIONAL”. ACESSE: http://www.radioforever.com.br/
"A NOVA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO PÚBLICA" VEJA SEUS DIREITOS E DEVERES CAROS CIDADÃOS EXERÇA SUA CIDADANIA, EM TODA SUA PLENITUDE.......
A nova Lei nº 12.527/11 obriga todos os órgãos da União, Distrito Federal, Estados e Municípios a partir de 16 de maio de 2012, fornecer aos cidadãos cópias de documentos administrativos e informações sobre atos de governo, de modo que a sociedade possa conhecer e avaliar a gestão e o desempenho dos órgãos e dos agentes públicos e políticos.
Significa dizer que, com a vigência da Lei de Acesso a Informação, qualquer pessoa poderá solicitar cópia de qualquer documento ou informações contidas em registros produzidos ou arquivados pelos órgãos públicos, como por exemplo o contrato celebrado com um determinado fornecedor ou mesmo o processo de uma licitação, contratação direta ou pagamento. Além do acesso aos registros administrativos, o cidadão também terá o direito de indagar sobre qualquer decisão política (ato de governo). E todo pedido de informação ou de documentos feito pelo cidadão deverá ser atendido no prazo de 20 dias, sob pena de sanções ao agente público que não cumprir os mandatos da Lei nº 12.527.
ACESSE: VEJA AQUI A ÍNTEGRA DE LEI Nº 12.527/11 http://www.presidencia.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12527.htm
O acesso à informação de que trata a Lei nº 12.527/11 compreende, entre outros, os direitos do cidadão obter: I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada; II - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado; III - informação primária, íntegra, autêntica e atualizada; IV - informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços; V - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; e VI- informação relativa: a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos; b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.
Enviado por SASSAZINHOem 20/05/2012 05:17:06 (197 leituras)
“A RÁDIO<.>FOREVER NOS OLOFOTES DA NOTÍCIA: NO CENÁRIO POLITÍCO E ECONÔNOMICO E SOCIAL, ONDE DEIXA VCS RÁDIO OUVINTES BEM INFORMADOS NO CENÁRIO LOCAL DA MATA NORTE , ESTADUAL, NACIONAL E INTERNACIONAL”.
O pernambucano Paulo Freire foi declarado Patrono da Educação Brasileira, através da Lei Ordinária 12.612/2012.
A lei foi sancionada pela presidente Dilmna Rousseff e publicada no D.O.U no útlimo dia 16 do corrente.
Paulo Freire é conhecido pela criação de um método de alfabetização de adultos, em que “a utilização das palavras do universo pessoal deve estar sempre presente”*. Também construiu uma teoria do conhecimento que inspira pesquisadores dedicados de várias áreas como filosofia, literatura, medicina etc.
Em 1989, o educador tornou-se Secretário de Educação no Município de São Paulo, no início do mandato da deputada Luiza Erundina como prefeita de São Paulo. Autor de muitas obras, entre elas “Pedagogia do Oprimido” (1968), teve seus livros traduzidos para diversos idiomas. Dentre as homenagens recebidas, recebeu o título de Doutor Honoris Causa em mais de 30 universidades no Brasil e no mundo.
Paulo Reglus Neves Freire - Paulo Freire nasceu em 19 de setembro de 1921 em Recife e faleceu em São Paulo no dia 2 de maio de 1997.
Enviado por SASSAZINHOem 05/05/2012 10:00:25 (164 leituras)
“A RÁDIO<.>FOREVER NOS OLOFOTES DA NOTÍCIA: NO CENÁRIO POLITÍCO EECONÔNOMICO E SOCIAL, ONDE DEIXA VCS RÁDIO OUVINTES BEM INFORMADOS NO CENÁRIO LOCAL DA MATA NORTE , ESTADUAL, NACIONAL E INTERNACIONAL”.
Ministro da Saúde lança a 14ª edição da campanha de vacinação contra a gripe no Rio
Alexandre Padilha aproveitou a oportunidade para se imunizar e acabou vacinado pelo secretário municipal de saúde Hans Fernando Rocha Dohmann.
Hans Dohmann aplica vacina contra gripe em Alexandre Padilha (Foto: João Paulo Aquino)
Enviado por SASSAZINHOem 05/05/2012 09:51:37 (143 leituras)
“A RÁDIO<.>FOREVER NOS OLOFOTES DA NOTÍCIA: NO CENÁRIO POLITÍCO EECONÔNOMICO E SOCIAL, ONDE DEIXA VCS RÁDIO OUVINTES BEM INFORMADOS NO CENÁRIO LOCAL DA MATA NORTE , ESTADUAL, NACIONAL E INTERNACIONAL”.
Arquiteto, de 104 anos, está internado com pneumonia e desidratação.
O estado de saúde do arquiteto Oscar Niemeyer, de 104 anos, é considerado melhor, segundo último boletim médico divulgado nesta sexta-feira. Niemeyer está internado no Hospital Samaritano, em Botafogo, na Zona Sul do Rio desde quarta-feira com pneumonia e desidratação. De acordo com equipe médica, ele está lúcido, respira sem a ajuda de aparelhos e recebe tratamento com antibiótico venoso e soro. Mas ainda não há previsão de alta. O arquiteto permanece internado na Unidade Intermediária.
Arquiteto Oscar Niemeyer, de óculos escuros em cadeira de rodas
Arquiteto, de 104 anos, está internado com pneumonia e desidratação.
O estado de saúde do arquiteto Oscar Niemeyer, de 104 anos, é considerado melhor, segundo último boletim médico divulgado nesta sexta-feira. Niemeyer está internado no Hospital Samaritano, em Botafogo, na Zona Sul do Rio desde quarta-feira com pneumonia e desidratação. De acordo com equipe médica, ele está lúcido, respira sem a ajuda de aparelhos e recebe tratamento com antibiótico venoso e soro. Mas ainda não há previsão de alta. O arquiteto permanece internado na Unidade Intermediária.
Arquiteto Oscar Niemeyer, de óculos escuros em cadeira de rodas
Enviado por SASSAZINHOem 05/05/2012 09:44:58 (153 leituras)
“A RÁDIO<.>FOREVER NOS OLOFOTES DA NOTÍCIA: NO CENÁRIO POLITÍCO EECONÔNOMICO E SOCIAL, ONDE DEIXA VCS RÁDIO OUVINTES BEM INFORMADOS NO CENÁRIO LOCAL DA MATA NORTE , ESTADUAL, NACIONAL E INTERNACIONAL”.
Humberto não surpreende
O relatório do senador Humberto Costa (PT) pedindo a abertura do processo de cassação do mandato do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) no Conselho de Ética já era esperado. Não surpreendeu, portanto, ninguém, nem a sociedade civil nem muito menos o Congresso.
O relator não poderia agir diferente. No levantamento feito encontrou ações e pronunciamentos do senador goiano que contradizem o que ele afirmou, no último dia 6 de março, em discurso no plenário. Ficou evidente sua defesa ardorosa em favor dos jogos de azar.
Humberto demonstrou, ainda, como já mostram as gravações da Polícia Federal, que a relação entre Demóstenes e Cachoeira ultrapassou a simples amizade.
Em discurso no ano de 2003, Demóstenes defendeu abertamente a legalização, sob o argumento de que o dinheiro arrecadado poderia ser usado para a instituição do projeto Escola em Tempo Integral.
“Não se trata de conjecturas ou interpretações, é o que está literalmente escrito”, concluiu Humberto. A cassação já é considerada certa no Conselho de Ética, onde o voto é aberto. No plenário, a votação será com voto secreto, mas mesmo, assim, sem chances para Demóstenes escapar.
Enviado por SASSAZINHOem 24/04/2012 06:58:52 (124 leituras)
“A RÁDIO<.>FOREVER NOS OLOFOTES DA NOTÍCIA: NO CENÁRIO POLITÍCO EECONÔNOMICO E SOCIAL, ONDE DEIXA VCS RÁDIO OUVINTES BEM INFORMADOS NO CENÁRIO LOCAL DA MATA NORTE , ESTADUAL, NACIONAL E INTERNACIONAL”.
Dilma anuncia pacote de R$ 2,7 bilhões para combater a seca
Reunida com os nove os governadores do Nordeste em Aracaju, a presidente Dilma anunciou, há pouco, recursos da ordem de R$ 2,7 bilhões para o combate à seca, num pacote que vai do atendimento direto à família sem renda a investimentos na oferta de água e no financiamento da pecuária, fortemente atingida.
Porta-voz do encontro, o ministro da Integração, Fernando Bezerra Coelho, disse que a seca já atingiu 1,1 mil municípios na Região, prejudicando cerca de 12 milhões de pessoas.
Entre as medidas, a liberação imediata de R$ 164 milhões para pagamento de carros-pipas durante os próximos seis meses. Com o programa Água para todos, o Governo editará uma Medida Provisória liberando R$ 759 milhões para construção de cisternas e sistema de abastecimento de água simplificado, envolvendo poços e barreiros.
O pacote inclui, ainda, a recuperação de 2,4 mil dos 4,7 mil poços que começaram a ser construídos e foram paralisados na área atingida. Já o Seguro Safra, destinado a cobrir as perdas da lavoura, terá R$ 500 milhões liberados este ano. Quem não estiver cadastrado neste programa poderá participar do programa Bolsa Estiagem, que destinará uma ajuda de R$ 400 a pequenos agricultores.
Segundo o ministro, as pessoas que forem contempladas no Bolsa Estiagem receberão R$ 80 por mês. O critério de seleção será pelo cadastro geral dos programas sociais do governo. Já para os pecuaristas que estão com dificuldades de manter o gado por falta de pasto, o Governo anunciou uma linha de crédito pelo Banco do Nordeste, que disponibilizará de imediato R$ 1 bilhão.
Terão acesso à essa linha de financiamento também comerciantes e pequenos empresários afetados pela seca. Os juros serão diferenciados por setor. O pequeno criador, por exemplo, pagará apenas 1% ao ano. O Governo anunciou, ainda, a renegociação dos débitos dos agricultores, pecuaristas e produtores nordestinos.
Enviado por SASSAZINHOem 29/03/2012 06:08:12 (3223 leituras)
“A RÁDIO<.>FOREVER NOS OLOFOTES DA NOTÍCIA: NO CENÁRIO POLITÍCO EECONÔNOMICO E SOCIAL, ONDE DEIXA VCS RÁDIO OUVINTES BEM INFORMADOS NO CENÁRIO LOCAL DA MATA NORTE , ESTADUAL, NACIONAL E INTERNACIONAL”.
Quinta-feira, 29 de Março de 2012
Saiu lista do ficha suja de Pernambuco
Em matéria publicada pelo Diário de Pernambuco, o Jornal divulga Relação dos fichas sujas do TCE. São 719 políticos ditos Ficha Suja em Pernambuco.
Segundo a Matéria, a maioria das irregularidades envolve quantias vultosas e diz respeito a fraudes em licitações, superfaturamento de obras e serviços, terceirizações indevidas. Ainda costa que alguns gestores identificados na relação publicada quando da divulgação da matéria, costumam utilizar as Oscips (organizações da sociedade civil de interesse público) e os fundos de previdência municipal para desviar recursos públicos.
O grupo de gestores com ficha suja foi flagrado pelo TCE em meio a diversas modalidades de fiscalização: auditorias comuns e especiais, prestação anual de contas e denúncias.
Segundo a Matéria, uma caixa preta da administração pública em Pernambuco foi aberta com uma constatação pouco animadora: nada menos que 719 gestores, entre eles 180 prefeitos e ex-prefeitos, além de 159 vereadores, tiveram as contas reprovadas em última instância nos últimos cinco anos. Num dos episódios mais controversos da política local – já que a lista por pouco não foi retida em meio a pressões de todo tipo -, a relação agora está disponível para os juízes eleitorais, que poderão utilizá-la como argumento para impugnar os candidatos nela incluídos. Além de municiar a Justiça Eleitoral, a divulgação do material também pode servir de orientação aos pernambucanos durante as eleições.
LISTA DOS CANDIDATOS A PREFEITO NA LISTA DOS FICHA-SUJA DO TCE:
Enviado por SASSAZINHOem 25/03/2012 09:10:00 (266 leituras)
“A RÁDIO<.>FOREVER NOS OLOFOTES DA NOTÍCIA: NO CENÁRIO POLITÍCO EECONÔNOMICO E SOCIAL, ONDE DEIXA VCS RÁDIO OUVINTES BEM INFORMADOS NO CENÁRIO LOCAL DA MATA NORTE , ESTADUAL, NACIONAL E INTERNACIONAL”.
Cantor sertanejo João Mineiro morre em Jundiaí, SP
O cantor sertanejo João Mineiro, de 76 anos, morreu no fim da noite deste sábado (24), no hospital Paulo Sacramento, em Jundiaí, SP. Ele estava internado desde segunda-feira (19) depois de ter passado mal em sua casa em Campo Limpo Paulista, cidade vizinha de Jundiaí. A informação foi confirmada pela assessoria de imprensa da dupla João Mineiro e Mariano. O cantor ficou conhecido com a dupla João Mineiro e Marciano. Nos últimos anos ele fazia dupla com outro cantor sertanejo, Mariano. A assessoria de imprensa do hospital informou que João Mineiro foi atendido com insuficiência cardíaca e que na noite da sexta-feira o quadro de saúde se agravou. O cantor passou por um a cirurgia mas não houve melhora e ele passou o sábado (24) respirando com a ajuda de aparelhos. Segundo a assessoria, a despedida será feita às 6h deste domingo (25) no Velório Municipal Adamastor Fernandes, em Jundiaí, SP. O corpo ficará no local até às 16h30 e depois será levado até Andradas, no sul de Minas Gerais, cidade natal do cantor.
Enviado por SASSAZINHOem 08/03/2012 16:30:00 (596 leituras)
"RÁDIO<.>FOREVER NOTA DE UTILIDADE PÚBLICA...LEIAM:"
SUCO DE LIMÃO + BICARBONATO
QUE O LIMÃO É BOM NÃO HÁ DÚVIDA.
Tomar limonada como água todos os dias, acrescentando uma colherinha de bicabornato é melhor. O Limão (Citrus limonun Risso, Citrus limon (L.) Burm., Citrus medica) é um produto milagroso
para matar as células cancerosas. É 10.000 vezes mais forte do que a quimioterapia. Por que isto não é divulgado? Porque há organizações interessadas em encontrar uma versão sintética que lhes permita obter lucros
fabulosos. Mas, a partir de agora você pode ajudar um amigo que precise informando-lhe que deve
beber suco de limão com bicarbonato de sódio para prevenir a doença. Seu sabor é agradável. E, é
claro, não produz os efeitos terríveis da quimioterapia. E se você tiver lugar plante u m pé de limão
no seu quintal ou jardim. Todas as partes da árvore são úteis.
A próxima vez que você quiser beber um suco, peça ou faça-o de limão natural, sem conservantes. Quantas pessoas morrem, enquanto este segredo tem sido bem guardado só para não colocar em risco
as utilidades multi bilionárias de grandes corporações?
Como você bem sabe o limoeiro é uma árvore pequena e baixa. Não ocupa muito espaço. É conhecido
pelo nome de limoeiro, pé de limão, lima (em alguns lugares), limona (cat) limoiaritz (eusk). É uma fruta cítrica que vem em diferentes formas. Sua polpa pode ser consumida diretamente ou é
usada normalmente para fazer bebidas, sorvetes, doces e assim por diante.
O interesse desta planta é devido a seus fortes efeitos anti-cancerígenos. E embora lhe sejam atribuidas
muitas outras propriedades, o mais interessante sobre ele é o efeito que produz sobre os cistos e tumores.
Esta planta é um remédio comprovado contra o câncer de todos os tipos e o bicarbonato vai mudar o Ph
do seu organismo. Alguns dizem que é de grande utilidade em todas as formas de câncer.
É considerado também como um agente anti-microbiano de amplo espectro contra infecções bacterianas
e fungos que vivem em lugares ácidos. Acrescentando bicarbonato de sódio em sua limonada você altera
o Ph do seu organismo; é eficaz contra parasitas internos e vermes, regula a pressão arterial elevada e é
antidepressivo, combate a tensão e os distúrbios nervosos.
A fonte desta informação é fascinante: ela vem de um dos maiores fabricantes de remédios do mundo, que
afirma que depois de mais de 20 testes de laboratório realizados desde 1970, ficou provado que o extrato:
1 - Destroi as células malignas em 12 tipos de câncer, incluindo câncer de cólon, de mama, de próstata, de
pulmão e do pâncreas ...
2 - Os compostos desta árvore mostraram atuar 10.000 vezes melhor, retardando o crescimento das células
cancerosas do que a adriamicina, uma droga quimioterápica, normalmente utilizada no mundo.
3 - E o que é ainda mais surpreendente: este tipo de terapia, com o extrato do limão e bicabornato, destrói
apenas as células malignas do câncer e não afeta as células saudáveis.
Instituto de Ciências da Saúde, L.L.C. 819 N. Charles Street Baltimore, MD 1201.
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concluíram nesta quinta-feira (16) a análise conjunta das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs 29 e 30) e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4578) que tratam da Lei Complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa. Por maioria de votos, prevaleceu o entendimento em favor da constitucionalidade da lei, que poderá ser aplicada nas eleições deste ano, alcançando atos e fatos ocorridos antes de sua vigência.
A Lei Complementar 135/10, que deu nova redação à Lei Complementar 64/90, instituiu outras hipóteses de inelegibilidade voltadas à proteção da probidade e moralidade administrativas no exercício do mandato, nos termos do parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição Federal.
Em seu voto, o ministro relator, Luiz Fux, declarou a parcial constitucionalidade da norma, fazendo uma ressalva na qual apontou a desproporcionalidade na fixação do prazo de oito anos de inelegibilidade após o cumprimento da pena (prevista na alínea “e” da lei). Para ele, esse tempo deveria ser descontado do prazo entre a condenação e o trânsito em julgado da sentença (mecanismo da detração). A princípio, foi seguido pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, mas, posteriormente, ela reformulou sua posição.
A lei prevê que serão considerados inelegíveis os candidatos que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão da prática de crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; e contra o meio ambiente e a saúde pública.
Serão declarados inelegíveis ainda os candidatos que tenham cometido crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
As ADCs, julgadas procedentes, foram ajuizadas pelo Partido Popular Socialista (PPS) e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Já a ADI 4578 – ajuizada pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL), que questionava especificamente o dispositivo que torna inelegível por oito anos quem for excluído do exercício da profissão, por decisão do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional –, foi julgada improcedente, por maioria de votos.
Divergência
A divergência foi aberta pelo ministro Dias Toffoli que, baseando seu voto no princípio da presunção de inocência, salientou que só pode ser considerado inelegível o cidadão que tiver condenação transitada em julgado (quando não cabe mais recurso). A Lei da Ficha Limpa permite que a inelegibilidade seja declarada após decisão de um órgão colegiado. O ministro invocou o artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, que somente admite a suspensão de direitos políticos por sentença condenatória transitada em julgado. Com relação à retroatividade da lei, o ministro Dias Toffoli votou pela sua aplicação a fatos ocorridos anteriores à sua edição.
O ministro Gilmar Mendes acompanhou a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli, mas em maior extensão. Para ele, a lei não pode retroagir para alcançar candidatos que já perderam seus cargos eletivos (de governador, vice-governador, prefeito e vice-prefeito) por infringência a dispositivo da Constituição estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica dos municípios. Segundo o ministro Gilmar Mendes, a lei não pode retroagir para alcançar atos e fatos passados, sob pena de violação ao princípio constitucional da segurança jurídica (art. 5º, inciso XXXVI).
O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, votou pela inconstitucionalidade da regra da Lei Complementar 135/10, a Lei da Ficha Limpa, que prevê a suspensão de direitos políticos sem decisão condenatória transitada em julgado. “Não admito possibilidade que decisão ainda recorrível possa gerar hipótese de inelegibilidade”, disse.
Ele também entendeu, como o ministro Marco Aurélio, que a norma não pode retroagir para alcançar fatos pretéritos, ou seja, fatos ocorridos antes da entrada em vigor da norma, em junho de 2010. Para o decano, isso ofende o inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal, que determina o seguinte: “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. Segundo o ministro Celso de Mello, esse dispositivo é parte do “núcleo duro” da Constituição e tem como objetivo impedir formulações casuísticas de lei.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, votou no sentido de que a Lei Complementar 135/2010, ao dispor sobre inelegibilidade, não pode alcançar fatos ocorridos antes de sua vigência. Isso porque, para o presidente a inelegibilidade seria, sim, uma restrição de direitos.
O ministro Peluso disse concordar com o argumento de que o momento de aferir a elegibilidade de um candidato é o momento do pedido de registro de candidatura. Ele frisou que o juiz eleitoral tem que estabelecer qual norma vai aplicar para fazer essa avaliação. Para o ministro, deve ser uma lei vigente ao tempo do fato ocorrido, e não uma lei editada posteriormente.
Twitter
Nas sessões desta quarta e quinta-feira, o tema Ficha Limpa esteve entre os dez assuntos mais comentados no país (top trends brazil) no microblog Twitter. No perfil do STF (twitter.com/stf_oficial), que já conta com mais de 198 mil seguidores, os interessados puderam acompanhar informações em tempo real do julgamento e dos votos dos ministros, cujos nomes se revezavam nos top trends Brazil à medida em que se manifestavam sobre a matéria.
Veja mais detalhes do voto de cada um dos ministros:
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concluíram nesta quinta-feira (16) a análise conjunta das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs 29 e 30) e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4578) que tratam da Lei Complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa. Por maioria de votos, prevaleceu o entendimento em favor da constitucionalidade da lei, que poderá ser aplicada nas eleições deste ano, alcançando atos e fatos ocorridos antes de sua vigência.
A Lei Complementar 135/10, que deu nova redação à Lei Complementar 64/90, instituiu outras hipóteses de inelegibilidade voltadas à proteção da probidade e moralidade administrativas no exercício do mandato, nos termos do parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição Federal.
Em seu voto, o ministro relator, Luiz Fux, declarou a parcial constitucionalidade da norma, fazendo uma ressalva na qual apontou a desproporcionalidade na fixação do prazo de oito anos de inelegibilidade após o cumprimento da pena (prevista na alínea “e” da lei). Para ele, esse tempo deveria ser descontado do prazo entre a condenação e o trânsito em julgado da sentença (mecanismo da detração). A princípio, foi seguido pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, mas, posteriormente, ela reformulou sua posição.
A lei prevê que serão considerados inelegíveis os candidatos que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão da prática de crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; e contra o meio ambiente e a saúde pública.
Serão declarados inelegíveis ainda os candidatos que tenham cometido crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
As ADCs, julgadas procedentes, foram ajuizadas pelo Partido Popular Socialista (PPS) e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Já a ADI 4578 – ajuizada pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL), que questionava especificamente o dispositivo que torna inelegível por oito anos quem for excluído do exercício da profissão, por decisão do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional –, foi julgada improcedente, por maioria de votos.
Divergência
A divergência foi aberta pelo ministro Dias Toffoli que, baseando seu voto no princípio da presunção de inocência, salientou que só pode ser considerado inelegível o cidadão que tiver condenação transitada em julgado (quando não cabe mais recurso). A Lei da Ficha Limpa permite que a inelegibilidade seja declarada após decisão de um órgão colegiado. O ministro invocou o artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, que somente admite a suspensão de direitos políticos por sentença condenatória transitada em julgado. Com relação à retroatividade da lei, o ministro Dias Toffoli votou pela sua aplicação a fatos ocorridos anteriores à sua edição.
O ministro Gilmar Mendes acompanhou a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli, mas em maior extensão. Para ele, a lei não pode retroagir para alcançar candidatos que já perderam seus cargos eletivos (de governador, vice-governador, prefeito e vice-prefeito) por infringência a dispositivo da Constituição estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica dos municípios. Segundo o ministro Gilmar Mendes, a lei não pode retroagir para alcançar atos e fatos passados, sob pena de violação ao princípio constitucional da segurança jurídica (art. 5º, inciso XXXVI).
O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, votou pela inconstitucionalidade da regra da Lei Complementar 135/10, a Lei da Ficha Limpa, que prevê a suspensão de direitos políticos sem decisão condenatória transitada em julgado. “Não admito possibilidade que decisão ainda recorrível possa gerar hipótese de inelegibilidade”, disse.
Ele também entendeu, como o ministro Marco Aurélio, que a norma não pode retroagir para alcançar fatos pretéritos, ou seja, fatos ocorridos antes da entrada em vigor da norma, em junho de 2010. Para o decano, isso ofende o inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal, que determina o seguinte: “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. Segundo o ministro Celso de Mello, esse dispositivo é parte do “núcleo duro” da Constituição e tem como objetivo impedir formulações casuísticas de lei.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, votou no sentido de que a Lei Complementar 135/2010, ao dispor sobre inelegibilidade, não pode alcançar fatos ocorridos antes de sua vigência. Isso porque, para o presidente a inelegibilidade seria, sim, uma restrição de direitos.
O ministro Peluso disse concordar com o argumento de que o momento de aferir a elegibilidade de um candidato é o momento do pedido de registro de candidatura. Ele frisou que o juiz eleitoral tem que estabelecer qual norma vai aplicar para fazer essa avaliação. Para o ministro, deve ser uma lei vigente ao tempo do fato ocorrido, e não uma lei editada posteriormente.
Twitter
Nas sessões desta quarta e quinta-feira, o tema Ficha Limpa esteve entre os dez assuntos mais comentados no país (top trends brazil) no microblog Twitter. No perfil do STF (twitter.com/stf_oficial), que já conta com mais de 198 mil seguidores, os interessados puderam acompanhar informações em tempo real do julgamento e dos votos dos ministros, cujos nomes se revezavam nos top trends Brazil à medida em que se manifestavam sobre a matéria.
Veja mais detalhes do voto de cada um dos ministros:
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concluíram nesta quinta-feira (16) a análise conjunta das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs 29 e 30) e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4578) que tratam da Lei Complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa. Por maioria de votos, prevaleceu o entendimento em favor da constitucionalidade da lei, que poderá ser aplicada nas eleições deste ano, alcançando atos e fatos ocorridos antes de sua vigência.
A Lei Complementar 135/10, que deu nova redação à Lei Complementar 64/90, instituiu outras hipóteses de inelegibilidade voltadas à proteção da probidade e moralidade administrativas no exercício do mandato, nos termos do parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição Federal.
Em seu voto, o ministro relator, Luiz Fux, declarou a parcial constitucionalidade da norma, fazendo uma ressalva na qual apontou a desproporcionalidade na fixação do prazo de oito anos de inelegibilidade após o cumprimento da pena (prevista na alínea “e” da lei). Para ele, esse tempo deveria ser descontado do prazo entre a condenação e o trânsito em julgado da sentença (mecanismo da detração). A princípio, foi seguido pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, mas, posteriormente, ela reformulou sua posição.
A lei prevê que serão considerados inelegíveis os candidatos que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão da prática de crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; e contra o meio ambiente e a saúde pública.
Serão declarados inelegíveis ainda os candidatos que tenham cometido crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
As ADCs, julgadas procedentes, foram ajuizadas pelo Partido Popular Socialista (PPS) e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Já a ADI 4578 – ajuizada pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL), que questionava especificamente o dispositivo que torna inelegível por oito anos quem for excluído do exercício da profissão, por decisão do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional –, foi julgada improcedente, por maioria de votos.
Divergência
A divergência foi aberta pelo ministro Dias Toffoli que, baseando seu voto no princípio da presunção de inocência, salientou que só pode ser considerado inelegível o cidadão que tiver condenação transitada em julgado (quando não cabe mais recurso). A Lei da Ficha Limpa permite que a inelegibilidade seja declarada após decisão de um órgão colegiado. O ministro invocou o artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, que somente admite a suspensão de direitos políticos por sentença condenatória transitada em julgado. Com relação à retroatividade da lei, o ministro Dias Toffoli votou pela sua aplicação a fatos ocorridos anteriores à sua edição.
O ministro Gilmar Mendes acompanhou a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli, mas em maior extensão. Para ele, a lei não pode retroagir para alcançar candidatos que já perderam seus cargos eletivos (de governador, vice-governador, prefeito e vice-prefeito) por infringência a dispositivo da Constituição estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica dos municípios. Segundo o ministro Gilmar Mendes, a lei não pode retroagir para alcançar atos e fatos passados, sob pena de violação ao princípio constitucional da segurança jurídica (art. 5º, inciso XXXVI).
O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, votou pela inconstitucionalidade da regra da Lei Complementar 135/10, a Lei da Ficha Limpa, que prevê a suspensão de direitos políticos sem decisão condenatória transitada em julgado. “Não admito possibilidade que decisão ainda recorrível possa gerar hipótese de inelegibilidade”, disse.
Ele também entendeu, como o ministro Marco Aurélio, que a norma não pode retroagir para alcançar fatos pretéritos, ou seja, fatos ocorridos antes da entrada em vigor da norma, em junho de 2010. Para o decano, isso ofende o inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal, que determina o seguinte: “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. Segundo o ministro Celso de Mello, esse dispositivo é parte do “núcleo duro” da Constituição e tem como objetivo impedir formulações casuísticas de lei.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, votou no sentido de que a Lei Complementar 135/2010, ao dispor sobre inelegibilidade, não pode alcançar fatos ocorridos antes de sua vigência. Isso porque, para o presidente a inelegibilidade seria, sim, uma restrição de direitos.
O ministro Peluso disse concordar com o argumento de que o momento de aferir a elegibilidade de um candidato é o momento do pedido de registro de candidatura. Ele frisou que o juiz eleitoral tem que estabelecer qual norma vai aplicar para fazer essa avaliação. Para o ministro, deve ser uma lei vigente ao tempo do fato ocorrido, e não uma lei editada posteriormente.
Twitter
Nas sessões desta quarta e quinta-feira, o tema Ficha Limpa esteve entre os dez assuntos mais comentados no país (top trends brazil) no microblog Twitter. No perfil do STF (twitter.com/stf_oficial), que já conta com mais de 198 mil seguidores, os interessados puderam acompanhar informações em tempo real do julgamento e dos votos dos ministros, cujos nomes se revezavam nos top trends Brazil à medida em que se manifestavam sobre a matéria.
Veja mais detalhes do voto de cada um dos ministros:
A RÁDIO<.>FOREVER NOS OLOFOTES DA POLITÍCA E DA ECONÔNOMIA, ONDE DEIXA VCS RÁDIO OUVINTES BEM INFORMADOS NO CENÁRIO LOCAL DA MATA NORTE , ESTADUAL, NACIONAL E INTERNACIONAL.
Sex, 17 de Fevereiro de 2012 08:48
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concluíram nesta quinta-feira (16) a análise conjunta das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs 29 e 30) e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4578) que tratam da Lei Complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa. Por maioria de votos, prevaleceu o entendimento em favor da constitucionalidade da lei, que poderá ser aplicada nas eleições deste ano, alcançando atos e fatos ocorridos antes de sua vigência.
A Lei Complementar 135/10, que deu nova redação à Lei Complementar 64/90, instituiu outras hipóteses de inelegibilidade voltadas à proteção da probidade e moralidade administrativas no exercício do mandato, nos termos do parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição Federal.
Em seu voto, o ministro relator, Luiz Fux, declarou a parcial constitucionalidade da norma, fazendo uma ressalva na qual apontou a desproporcionalidade na fixação do prazo de oito anos de inelegibilidade após o cumprimento da pena (prevista na alínea “e” da lei). Para ele, esse tempo deveria ser descontado do prazo entre a condenação e o trânsito em julgado da sentença (mecanismo da detração). A princípio, foi seguido pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, mas, posteriormente, ela reformulou sua posição.
A lei prevê que serão considerados inelegíveis os candidatos que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão da prática de crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; e contra o meio ambiente e a saúde pública.
Serão declarados inelegíveis ainda os candidatos que tenham cometido crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
As ADCs, julgadas procedentes, foram ajuizadas pelo Partido Popular Socialista (PPS) e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Já a ADI 4578 – ajuizada pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL), que questionava especificamente o dispositivo que torna inelegível por oito anos quem for excluído do exercício da profissão, por decisão do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional –, foi julgada improcedente, por maioria de votos.
Divergência
A divergência foi aberta pelo ministro Dias Toffoli que, baseando seu voto no princípio da presunção de inocência, salientou que só pode ser considerado inelegível o cidadão que tiver condenação transitada em julgado (quando não cabe mais recurso). A Lei da Ficha Limpa permite que a inelegibilidade seja declarada após decisão de um órgão colegiado. O ministro invocou o artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, que somente admite a suspensão de direitos políticos por sentença condenatória transitada em julgado. Com relação à retroatividade da lei, o ministro Dias Toffoli votou pela sua aplicação a fatos ocorridos anteriores à sua edição.
O ministro Gilmar Mendes acompanhou a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli, mas em maior extensão. Para ele, a lei não pode retroagir para alcançar candidatos que já perderam seus cargos eletivos (de governador, vice-governador, prefeito e vice-prefeito) por infringência a dispositivo da Constituição estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica dos municípios. Segundo o ministro Gilmar Mendes, a lei não pode retroagir para alcançar atos e fatos passados, sob pena de violação ao princípio constitucional da segurança jurídica (art. 5º, inciso XXXVI).
O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, votou pela inconstitucionalidade da regra da Lei Complementar 135/10, a Lei da Ficha Limpa, que prevê a suspensão de direitos políticos sem decisão condenatória transitada em julgado. “Não admito possibilidade que decisão ainda recorrível possa gerar hipótese de inelegibilidade”, disse.
Ele também entendeu, como o ministro Marco Aurélio, que a norma não pode retroagir para alcançar fatos pretéritos, ou seja, fatos ocorridos antes da entrada em vigor da norma, em junho de 2010. Para o decano, isso ofende o inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal, que determina o seguinte: “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. Segundo o ministro Celso de Mello, esse dispositivo é parte do “núcleo duro” da Constituição e tem como objetivo impedir formulações casuísticas de lei.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, votou no sentido de que a Lei Complementar 135/2010, ao dispor sobre inelegibilidade, não pode alcançar fatos ocorridos antes de sua vigência. Isso porque, para o presidente a inelegibilidade seria, sim, uma restrição de direitos.
O ministro Peluso disse concordar com o argumento de que o momento de aferir a elegibilidade de um candidato é o momento do pedido de registro de candidatura. Ele frisou que o juiz eleitoral tem que estabelecer qual norma vai aplicar para fazer essa avaliação. Para o ministro, deve ser uma lei vigente ao tempo do fato ocorrido, e não uma lei editada posteriormente.
Twitter
Nas sessões desta quarta e quinta-feira, o tema Ficha Limpa esteve entre os dez assuntos mais comentados no país (top trends brazil) no microblog Twitter. No perfil do STF (twitter.com/stf_oficial), que já conta com mais de 198 mil seguidores, os interessados puderam acompanhar informações em tempo real do julgamento e dos votos dos ministros, cujos nomes se revezavam nos top trends Brazil à medida em que se manifestavam sobre a matéria.
Veja mais detalhes do voto de cada um dos ministros:
Enviado por SASSAZINHOem 20/01/2012 08:39:01 (211 leituras)
A RÁDIO<.>FOREVER NOS OLOFOTES DA POLITÍCA E DA ECONÔNOMIA, ONDE DEIXA VCS RÁDIO OUVINTES BEM INFORMADOS NO CENÁRIO LOCAL DA MATA NORTE , ESTADUAL, NACIONAL E INTERNACIONAL.
A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou a lei 12.594, instituindo o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), que regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescentes que estejam em conflito com a lei. A lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (19).
O Sinase visa aprimorar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estabelecendo diretrizes para nortear as diversas ações executadas diretamente pelos estados e municípios em prol dos jovens infratores.
O senador Armando Monteiro (PTB/PE) relatou do projeto, cujo parecer foi aprovado por unanimidade no plenário do Senado Federal no final do ano passado. O projeto agora ganha força de lei com o objetivo de uniformizar os princípios, regras e critérios de atos infracionais e a aplicabilidade de medidas socioeducativas aos jovens em conflito com a lei, de modo a reintegrá-los à sociedade.
Para obter um resultado efetivo com a implantação do SINASE, caberá ao governo federal elaborar o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo, em parceria com os estados e municípios, para o desenvolvimento de seus sistemas, assim como estabelecer diretrizes sobre a organização e funcionamento das unidades e programas de atendimento e normas de referência destinadas ao cumprimento das medidas socioeducativas de internação e semiliberdade a crianças e adolescentes infratores.
Para o senador Armando Monteiro, a lei do SINASE dará efetividade ao Estatuto da Criança e do Adolescente, que há 18 anos foi instituído. “O Sinase tem várias dimensões e uma preocupação com o desenvolvimento pessoal e social do adolescente, o acompanhamento técnico multiprofissional e a formação continuada dos profissionais envolvidos nessa ação socioeducativa”, disse.
Entre as ações socioeducativas estabelecidas no SINASE, está a abertura de vagas para os adolescentes infratores nos programas de formação profissional do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC), do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR), do Serviço Social do Transporte (SEST) e do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT).
A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou a lei 12.594, instituindo o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), que regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescentes que estejam em conflito com a lei. A lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (19).
O Sinase visa aprimorar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estabelecendo diretrizes para nortear as diversas ações executadas diretamente pelos estados e municípios em prol dos jovens infratores.
O senador Armando Monteiro (PTB/PE) relatou do projeto, cujo parecer foi aprovado por unanimidade no plenário do Senado Federal no final do ano passado. O projeto agora ganha força de lei com o objetivo de uniformizar os princípios, regras e critérios de atos infracionais e a aplicabilidade de medidas socioeducativas aos jovens em conflito com a lei, de modo a reintegrá-los à sociedade.
Para obter um resultado efetivo com a implantação do SINASE, caberá ao governo federal elaborar o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo, em parceria com os estados e municípios, para o desenvolvimento de seus sistemas, assim como estabelecer diretrizes sobre a organização e funcionamento das unidades e programas de atendimento e normas de referência destinadas ao cumprimento das medidas socioeducativas de internação e semiliberdade a crianças e adolescentes infratores.
Para o senador Armando Monteiro, a lei do SINASE dará efetividade ao Estatuto da Criança e do Adolescente, que há 18 anos foi instituído. “O Sinase tem várias dimensões e uma preocupação com o desenvolvimento pessoal e social do adolescente, o acompanhamento técnico multiprofissional e a formação continuada dos profissionais envolvidos nessa ação socioeducativa”, disse.
Entre as ações socioeducativas estabelecidas no SINASE, está a abertura de vagas para os adolescentes infratores nos programas de formação profissional do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC), do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR), do Serviço Social do Transporte (SEST) e do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT).
Enviado por SASSAZINHOem 15/01/2012 07:54:14 (134 leituras)
A RÁDIO<.>FOREVER NOS OLOFOTES DA POLITÍCA E DA ECONÔNOMIA, ONDE DEIXA VCS RÁDIO OUVINTES BEM INFORMADOS NO CENÁRIO LOCAL DA MATA NORTE , ESTADUAL, NACIONAL E INTERNACIONAL.
(Imagem da Internet)
O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE) vai selecionar 18 mil pessoas para tirar ou reclassificar a Carteira Nacional de Habilitação gratuitamente. Como o programa CNH Popular prioriza as mudanças de categoria, 10.800 são para isso, enquanto 3.600 vagas são destinadas à primeira habilitação e a restante para alunos da rede pública com boas notas no Exame Nacional do Ensino Médio. Entre os anos de 2008 e 2011, mais de 37 mil pernambucanos já receberam o benefício.
As vagas também estão divididas entre a Região Metropolitana do Recife, que vai receber 50% do total, e o interior do Estado, que divide o restante. Podem participar da seleção para o programa pessoas inscritas nos Programas Bolsa Família e Chapéu de Palha, os egressos do sistema penitenciário, desempregados, alunos da rede pública e os trabalhadores com remuneração mensal de até dois salários mínimos.
Aqueles que querem concorrer à primeira habilitação devem ser maiores de 18 anos, saber ler e escrever, possuir documento de Identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF), comprovar domicílio no Estado de Pernambuco e não estar judicialmente impedido de tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Já aqueles que querem mudar de categoria e se habilitar na Categoria “C” já devem estar habilitados na Categoria “B” há, no mínimo, um ano, e não ter cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima nem ser reincidente em cometimento infração média nos últimos 12 meses.
Para habilitação na categoria “D”, é exigido que os candidatos sejam maiores de 21 anos e habilitados na categoria “B” há no mínimo dois anos, ou na Categoria “C”, há no mínimo um ano, e não ter cometido as infrações citadas anteriormente. Já para quem deseja a mudança para categoria “E” deve ter no mínimo um ano na “C” ou na “D”, possuir mais de 21 anos e não ter praticado as mesmas infrações já referidas.
As inscrições acontecem exclusivamente pela internet, no site do Detran-PE, de 9 a 31 de janeiro. No interior, as 23 Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) Especiais ficarão abertas até as 16h no período de inscrição para a CNH Popular. Em cada unidade, dois funcionários estarão à disposição da população para o preenchimento do cadastro nos terminais de computadores do próprio órgão.
A lista de classificados será publicada no site do Detran no dia 8 de fevereiro e, a partir do dia 27 do mesmo mês, começa a convocação do primeiro grupo de selecionados para comparecer à sede do órgão, no bairro da Iputinga, no Recife, ou nas Ciretrans Especiais localizadas nas cidades pólos do interior do Estado, para que comprovem as informações fornecidas no ato da inscrição feita pela internet.